RADAR Siscomex, habilite sua empresa

Em primeiro lugar, a habilitação no RADAR SISCOMEX é o primeiro passo para as empresas iniciarem suas atividades de Comércio Exterior no Brasil.  Nesse sentido as importações e exportações formais necessitam de registro no SISCOMEX.

Sendo assim, para os importadores e os exportadores terem acesso ou autorizarem o acesso do despachante aduaneiro, no SISCOMEX, é necessário que antes a empresa esteja devidamente registrada e habilitada no RADAR SISCOMEX.

Todavia, para empresa se habilitar no RADAR SISCOMEX é a Receita Federal quem faz o primeiro enquadramento via Portal Único de Comércio Exterior.

Nesse sentido, em decorrência da capacidade financeira da empresa, ou seja, é calculada com base na soma dos recolhimentos dos seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ou contribuição previdenciária dos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de habilitação.

Porém, se o recolhimento desses impostos for insuficiente para o enquadramento desejado a empresa deverá entrar com um pedido de Revisão de Estimativa no RADAR, ou seja, comprovando sua capacidade financeira.

RADAR Siscomex

Modalidades para Habilitação no RADAR Siscomex pessoa jurídica:

Modalidade Expressa: Reservado apenas às empresas S.A de capital aberto, empresa pública ou sociedades de economia mista.

Modalidade Limitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação e ou exportação, os limites da modalidade Limitada é subdivididos em dois:
I) USD 50.000,00; semestral e;
II) USD 150.000.00 semestral, sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação para ambas divisões.

Modalidade Ilimitada: Voltado para pessoas jurídicas que pretendem realizar operações de importação com limite semestral superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América),da mesma forma sem limites de valores pré-determinado para operações de exportação.

Inativação do RADAR Siscomex

A partir, da data do deferimento do RADAR, a pessoa jurídica terá um prazo de até 12 (doze) meses para registrar as operações de importações ou exportações, contudo, caso a empresa fique um período superior a 12 (doze) meses sem realizar operações de Comércio Exterior sua habilitação no RADAR, ficará suspensa, ou seja, sendo necessário refazer todo o processo de habilitação.

Como a Support Comex, pode auxiliar sua empresa na habilitação no RADAR SISCOMEX?

Apesar da Receita Federal do Brasil não cobrar nenhum tipo de taxa para habilitar a pessoa jurídica no RADAR  é recomendável que esse tipo de habilitação seja contratado por profissionais especializados, haja vista todas a particularidades nos trâmites de registro, assim como a necessidade de análise prévia documental a fim de reduzir o tempo ocasionado por falta de conhecimento do processo.
A Support Comex possui vasta experiência em todo o processo para obtenção do RADAR SISCOMEX, assim como uma equipe técnica especializada.

Ou seja, para saber mais sobre o assunto
Ligue para 11 4114-6161 ou entre em contato através do e-mail contato@supportcomex.com.br.

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